"Na sessão legislativa 98/99, Manuel Alegre e Mota Amaral apresentaram o projecto n.º 630/VII, intitulado "Regras Protocolares do Cerimonial do Estado português".
No texto, que nunca chegou a ser aprovado, os dois deputados ordenavam as várias precedências das entidades do Estado português no protocolo e o lugar reservado aos representantes da Igreja Católico era superior ao destinado aos ministros do Governo .
No artigo 37.º dedicado às entidades eclesiásticas, Mota Amaral e Manuel Alegre escreviam: "Quando presentes em cerimónias oficiais, as entidades eclesiásticas, não podendo ser-lhes reservado lugar à parte, recebem o tratamento correspondente à entidade civil com competência territorial homóloga."
Diário de Notícias 17/05/2006
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